ACABOU O ESTACIONAMENTO ROTATIVO ??

22 de junho de 2015

 

 

Por Redação A FOLHA

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Na última sexta-feira (dia 12), o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve a Liminar da Justiça de Torres que suspendeu a cobrança do Estacionamento Rotativo. Anteriormente, o Juiz não havia acatado o Agravo da Expark e agora também não acatou o Agravo da Prefeitura de Torres. Na quarta-feira (17), o jornal A FOLHA contatou a prefeita de Torres, Ní­lvia Pereira, que disse "não haver muito o que falar" sobre o estacionamento rotativo, indicando que a prefeitura de Torres estava esperando o decorrer dos trâmites jurí­dicos formais.

A Liminar foi interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil/Torres (OAB), Associação dos by browseonline"> Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Sindilojas, CDL e Grupo da Terceira Idade, com apoio de parte da comunidade de Torres, que em várias oportunidades se manifestou contra a cobrança do Estacionamento Rotativo nos moldes propostos. O Juiz Marcelo ívila, do Fórum de Torres, foi quem acatou a Liminar.

 

Com a palavra, Ivam Brocca

 

 Após mais este capí­tulo da ‘novela do rotativo’, o jornal A FOLHA conversou com o presidente da OAB Torres, Ivam Brocca. Ele indicou que o Desembargador Marcelo, ao indefirir o pedido de suspensão da liminar, praticamente reproduziu o que o Juiz da Comarca de Torres (Marcelo ívila) já havia dito, em acordo com o que foi colocado inicialmente na petição contra o formato do estacionamento rotativo em Torres. Brocca relembrou algumas das irregularidades presentes no processo: 1) A licitação não obedeceu a necessidade de realizar o processo técnico acerca da necessidade e formato do Estacionamento Rotativo; 2) Foi inviabilizado que outras empresas pudessem concorrer na licitação – a Expark participou sozinha; 3) A estipulação de um valor para notificação – de R$ 45 – caso o contribuinte cometesse uma irregularidade no trânsito, não pode substituir a infração de trânsito – que significa multa e pontos na carteira; 4) Os empregados da Expark, cujos contratos trabalhistas apresentavam irregularidades, não poderiam ter o ‘poder de polí­cia’ para fiscalizar e aplicar estas notificaçíµes/multas     4) A clausula penal para o caso de recisão contratual – de 20% sobre a receita prevista – de R$ 61 milhíµes em 10 anos – seria muito alta.

O presidente da OAB Torres disse ainda achar pouco provável que a situação do rotativo seja revertida ainda este ano (pois a prefeitura teria que recorrer a uma estância federal para tal).

 

 

Passeata e questionamento popular

 

O ápice do movimento da sociedade foi vista na passeata que ocorreu no dia 18 de maio – cuja mobilização ganhou força nas redes sociais – e que reuniu centenas de pessoas. Em abril, o suplente de vereador Ricardo Trunfo encabeçou um abaixo assinado por mudanças no processo do estacionamento rotativo, documento que teve cerca de 5 mil assinaturas e foi um dos pilares para a culminância da liminar e do questionamento popular.

 

 


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